Sustentabilidade do SNS Medicamentos. “Quo Vadis” INFARMED

   Os medicamentos de acordo com dados da OCDE constituem cerca de 20 % dos gastos totais em saúde.

Nos últimos anos a parte mais significativa desta despesa, realiza-se com a utilização de medicamentos a nível da rede pública hospitalar.

Trata-se de novos medicamentos considerados inovadores, uma parte significativa para doenças consideradas por regulamento como raras.

Constituem cerca de 80% da despesa pública com medicamentos.

A esmagadora maioria dos medicamentos consumidos pelos portugueses, tanto a nível hospitalar como no ambulatório, são considerados essenciais, na sua maioria medicamentos genéricos, constituem 20% da despesa e destinam-se a patologias prevalentes como as cardiovasculares (hipertensão, dislipidemias, anticoagulantes),diabetes, doenças do sistema nervoso.

(Aranda da Silva 2025).

Os medicamentos inovadores exigem por parte do INFARMED uma rigorosa avaliação da sua efetividade para serem financiados pelo SNS.

São avaliados através dum Sistema denominado SINATS com cerca de 15 anos (www.infarmed.pt)

As decisões são baseadas em pareceres de diversos peritos, farmacologistas, médicos de diversas especialidades, farmacêuticos de diversas áreas, estatistas, economistas da saúde.

 Desde 2025 que parte desta avaliação está a ser efetuada a nível europeu com a participação de peritos de diversos Estados Membros.

 

O governo assinou no final de Março um acordo com a APIFARMA que estabelece um   teto anual de crescimento da despesa com medicamentos de 7%.

Trata-se de um crescimento acima do crescimento do PIB e pretende ter em conta o peso dos custos com a inovação terapêutica. O acordo tem provocado alguma contestação por parte de algumas empresas, nomeadamente as pequenas empresas inovadoras que para se consolidarem no mercado, precisam de maior crescimento para manterem rentável a operação.

As empresas fabricantes de medicamentos, que em Portugal ultrapassaram o ano passado os 4000 milhões de euros nas exportações, vêm de um modo geral dados positivos no acordo.

Algumas grandes empresa têm levantado dúvidas sobre a aplicabilidade do acordo.

Aspetos pouco transparentes são os procedimentos que no entanto se mantêm, como a confidencialidade dos preços acordados nos contratos. Trata-se de um procedimento pouco compreensível quando se fala em mercado único.

Esta situação tem levado a que alguns países ,tenham apresentado propostas nas reuniões de Ministros da Saúde, para  realização de concursos públicos a nível europeu para alguns medicamentos de forma a se baixarem os preços de forma harmoniosa , aproveitando-se a experiência efetuada com a aquisição de vacinas durante a recente  pandemia.

Estes acordos são assinados regularmente há mais de vinte anos com os governos visando controlar de forma administrativa o crescimento da despesa.

 

 

É no entanto importante referir, que para se controlar a despesa com medicamentos não bastam medidas administrativas que têm efeito a curto prazo. Não alteram o consumo para um padrão mais racional, equitativo e seguro na utilização dos  medicamentos.

 O INFARMED devia ser dotado de mais recursos humanos técnicos e científicos de forma a aumentar a sua capacidade de avaliação e fiabilidade das avaliações. As decisões seriam assim melhor  fundamentadas e não se baseando  a critérios administrativos de contenção de custos , que podem prejudicar ou facilitar sem fundamentos adequados o acesso a medicamentos inovadores.

O INFARMED   não depende do Orçamento do Estado e gera receitas significativas sendo parte importante desviada pelo Ministério das finanças para outros fins.

 O estatuto do INFARMED, que pouco tem evoluído nas últimas dezenas de anos, retira grande autonomia á gestão financeira e dos recursos humanos a um Instituto com capacidade financeira autónoma. O   controlo do Ministério das Finanças é incompreensível e não permite a utilização dessas verbas.´ de referir que medidas tomadas estes últimos meses reforçaram o recrutamento de pessoal.Se não fôr alterado o seu estatuto, como muitos outros profissionais passarão pelo médio prazo do infarmed para o setor privado como tem acontecido ultimamente.

Aliás são de louvar os esforços dos profissionais e dirigentes que ”contra ventos e marés” têm mantido o INFARMED a funcionar mantendo seu prestígio a nível internacional mesmo tendo dificuldades em cumprir prazos e a qualidade científica das avaliações efectuadas.

 

Desde o ano passado, por diversas vezes, foi anunciado publicamente pelo atual governo, que o INFARMED ia ser dotado de um novo estatuto , não se tendo concretizado essa promessa até á recente queda do governo que provocou a convocação de eleições em Maio.

Um novo estatuto , como aconteceu noutras instituições do Ministério da Saúde permitiria a sua reorganização e capacidade de utilizar as receitas que gera ,através de pagamentos de serviços prestados a  organizações internacionais como a Agencia Europeia do Medicamento e  OMS ,assim como de taxas que recebe relacionadas com a comercialização dos medicamentos e cosméticos.

O governo não aprovou a nova lei orgânica, pelo que nas condições existentes é legitimo pôr em causa a capacidade de avaliação científica e controlo da despesa, baseada em critérios científicos e capacidade de resposta aos desafios resultantes da nova legislação europeia publicada nos últimos dois anos.

 

Esperamos que os partidos, que estão neste momento a elaborar os seus programas eleitorais, tenham em conta esta realidade e proponham medidas de reforma que incluam um novo estatuto pra o INFARMED.

As medidas recentemente aprovadas por portaria e decisão regulamentar da Direcção estão muito longe de terem impacto significativo na alteração do “Status Quo”.

 

José Aranda da Silva

 

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